» NEWSLETTER » 253 611 611 » SUPORTE

Candidaturas abertas: Internacionalização Via E-Commerce | Apoio com 50% a fundo perdido

ABERTURA DE AVISO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

Esta medida permite às empresas obterem apoio financeiro para os seus projetos individuais de presença direta nos canais online, como a criação de lojas, adesão a marketplaces ou desenvolvimento de campanhas de promoção online.

A medida visa aprofundar a promoção do comércio eletrónico para PME novas exportadoras e a diversificação de mercados de exportação para empresas com experiência internacional consolidada, através da concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados à Indústria 4.0.

Tipologia:

1. Novas Exportadoras: Internacionalização de PME através de um programa para aprofundar a promoção do comércio eletrónico para novas exportadoras.

2. Mais Mercados: Lançamento de um novo programa de apoio individualizado de promoção digital orientado para a diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada.

Área Geográfica:

 

Portugal Continental, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.

Público-Alvo

 

Empresas que pretendem iniciar ou reforçar a sua presença internacional através dos canais de comércio eletrónico, visando dinamizar as exportações online de produtos e serviços portugueses.

Entidades:

São elegíveis no âmbito do presente Aviso as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.

 

Nota: O beneficiário final deverá possuir situação líquida positiva no exercício fiscal completo anterior ao ano da candidatura, sendo obrigatória a submissão da Informação Empresarial Simplificada (IES) relativa a esse ano.

Despesas elegíveis:

– Aquisição de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.

– Despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:

a) Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;

b) User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;

c) Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;

d) Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;

e) Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;

f) Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;

g) Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;

h) Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;

i) Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;

j) Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.

– Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto.

Observações:

Podem ainda ser consideradas elegíveis outras despesas de investimento em atividades complementares às acima enunciadas, a aprovar casuisticamente e desde que fique demonstrada a sua relevância para o
desenvolvimento dos projetos.

 

São elegíveis as despesas assumidas a partir da data da submissão da candidatura, não podendo o projeto estar iniciado à data de apresentação da mesma.

Para mais informações, contacte-nos:

Mário Gonçalves – m.goncalves@empis.pt

Tlf: 938 269 463