07 Nov Alterações Legais 2022-2023
Regras e prazos para adoção da Fatura Eletrónica
A Empis, informa que, de acordo com o Decreto-Lei n.º 42-A/2022, as pequenas e médias empresas, microempresas, assim como as entidades públicas enquanto entidades cocontratantes estão obrigadas a enviar faturas eletrónicas no âmbito da execução de contratos públicos a partir do dia 31 de dezembro de 2022.
Informamos ainda que, em consequência do Despacho n.º 49/2022 – XXII, de 24 de maio, entrará também em vigor a partir do dia 31 de dezembro do corrente ano, a obrigatoriedade da assinatura digital das faturas enviadas em PDF.
Esta diretriz obriga a que todas as faturas enviadas por via eletrónica têm de conter uma assinatura digital qualificada para serem consideradas legais.
ATCUD
Código Único do Documento
O QR Code já presente nos documentos, deverá passar a incluir também o ATCUD, a partir do dia 1 de janeiro de 2023.
Para obter o ATCUD terá de comunicar as séries de documentos fiscalmente relevantes à Autoridade Tributária.
O ATCUD é o código único que permite identificar os documentos univocamente. Este resulta da junção do código de validação da série de faturação (atribuído pela AT), com o número sequencial do documento.
Inventários
Novas regras de comunicação de inventários à AT
Após várias prorrogações, será obrigatório a comunicação de inventários com a respetiva valorização dos stocks relativos a 2022. Isto quer dizer que deverá agora, indicar o valor do seu inventário.
Se tem dúvidas contacte-nos aqui!
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