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Novo prazo para comunicação do SAFT a partir de fevereiro

 

O governo já nos tem vindo a habituar às mudanças relativamente ao SAFT e aos seus prazos de entrega.

A partir de fevereiro de 2019 as empresas passarão a ter de enviar a faturação à Autoridade Tributária até ao dia 15 de cada mês. 

Os objetivos desta redução de prazos, que continuará a ocorrer nos anos seguintes, são múltiplos:

  •  Limitar a possibilidade dos empresários emitirem faturas com datas anteriores à real;
    •    Fornecer ao fisco informação mais atempada para fazer os cruzamentos de informação;
    •    Permitir aos contribuintes o acesso, mais cedo, aos seus dados no e-fatura;
    •    Garantir ao Governo que passe a conhecer mais cedo os elementos que lhe permitem estimar a receita de IVA do período e o andamento da execução orçamental.

Esta não é a única mudança, está prevista a possibilidade de os comerciantes passarem a emitir faturas eletrónicas, dispensando a sua impressão em papel.

Assim como a obrigatoriedade de introdução de um QR Code nas faturas que permitirá aos consumidores fazer chegar as suas faturas ao Fisco sem necessidade de dar o número de contribuinte.

O primeiro projeto avança já em janeiro, já o segundo fica para a segunda metade do ano, uma vez que exige a alteração dos programas de faturação.